Mantém os canais digitais em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão, que promove acesso à informação e à comunicação.
Depois de mais de 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/15) foi sancionada em julho de 2015 e entrou em vigor em janeiro de 2016. A lei promove mudanças significativas em diversos campos (educação, saúde, mobilidade, trabalho, moradia e cultura) e o acesso à informação e à comunicação é um de seus grandes progressos. Agora, todos os sites devem estar acessíveis:
“Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”
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